AdvAquiINFORMAÇÃO JURÍDICA
Biblioteca pública/Projetos de lei

Projetos de lei

PL 4967/2026: Fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de…

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Não informada no campo de situação da API
Órgão atual
MESA
Apresentação
11/08/2026

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Situação registrada na Câmara

Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-08-11T10:11. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 4967/2026; identificador Câmara 2642471. Apresentação: 2026-08-11T10:11. Autores informados: Luciano Ducci (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 4967/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho".

Movimentações recentes registradas

2026-08-11T10:11 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4967/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-08-11.

Como reunimos e atualizamos estas informações