Projetos de lei
PL 4928/2026: Incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a…
Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Aguardando Autorização do Despacho
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 07/08/2026
O que o projeto propõe
Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.
Situação registrada na Câmara
Situação: Aguardando Autorização do Despacho. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-08-07T09:18. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 4928/2026; identificador Câmara 2642187. Apresentação: 2026-08-07T09:18. Autores informados: Alencar Santana (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 4928/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição".
Movimentações recentes registradas
2026-08-07T09:18 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4928/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-08-07.