AdvAquiINFORMAÇÃO JURÍDICA
Biblioteca pública/Projetos de lei

Projetos de lei

PL 4845/2026: Majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter…

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão atual
MESA
Apresentação
31/07/2026

O que o projeto propõe

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Situação registrada na Câmara

Situação: Aguardando Autorização do Despacho. Última tramitação: Apresentação de Requerimento. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-08-20T16:38. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 4845/2026; identificador Câmara 2641755. Apresentação: 2026-07-31T10:53. Autores informados: Laura Carneiro (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do REQ n. 4099/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”".

Movimentações recentes registradas

2026-07-31T10:53 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4845/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação".

2026-08-20T16:38 — MESA — Apresentação de Requerimento — Apresentação do REQ n. 4099/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-08-20.

Como reunimos e atualizamos estas informações