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PL 4829/2026: Isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em…

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão atual
MESA
Apresentação
29/07/2026

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.

Situação registrada na Câmara

Situação: Aguardando Autorização do Despacho. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-07-29T16:57. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 4829/2026; identificador Câmara 2641724. Apresentação: 2026-07-29T16:57. Autores informados: Domingos Sávio (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 4829/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica".

Movimentações recentes registradas

2026-07-29T16:57 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4829/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-29.

Como reunimos e atualizamos estas informações