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PL 4798/2026: Vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento…

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão atual
MESA
Apresentação
28/07/2026

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

Situação registrada na Câmara

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela). Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-07-28T10:49. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 4798/2026; identificador Câmara 2641630. Apresentação: 2026-07-28T10:49. Autores informados: Jorge Araújo (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 4798/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto".

Movimentações recentes registradas

2026-07-28T10:49 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4798/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-28.

Como reunimos e atualizamos estas informações