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PL 4769/2026: Aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e…

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão atual
MESA
Apresentação
23/07/2026

O que o projeto propõe

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.

Situação registrada na Câmara

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela). Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-07-23T12:48. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 4769/2026; identificador Câmara 2641557. Apresentação: 2026-07-23T12:48. Autores informados: Delegado Palumbo (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".

Movimentações recentes registradas

2026-07-23T12:48 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-23.

Como reunimos e atualizamos estas informações