Projetos de lei
PL 4729/2026: Reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública…
Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 20/07/2026
O que o projeto propõe
Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.
Situação registrada na Câmara
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela). Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-07-20T13:28. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 4729/2026; identificador Câmara 2641424. Apresentação: 2026-07-20T13:28. Autores informados: Coronel Meira (Deputado(a)); Sargento Portugal (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 4729/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sargento Portugal (PODE/RJ) e Coronel Meira PL , que "Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento".
Movimentações recentes registradas
2026-07-20T13:28 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 4729/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sargento Portugal (PODE/RJ) e Coronel Meira PL , que "Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-07-20.