Atos e normas oficiais
Resolução Nº 701 de 13/10/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Institui o Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador no âmbito do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para ações de valorização e reconhecimento desses agentes.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 13/10/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Institui o Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador no âmbito do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para ações de valorização e reconhecimento desses agentes.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 701 de 13/10/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 244/2026, de 15 de outubro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista o processo SEI nº 19369/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0007841- 65.2026.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual de 2026, realizada entre os dias 25 de setembro de 2026 e 2 de outubro de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Resolução institui o Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador no âmbito do Poder Judiciário, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro.
Art. 2º A celebração da data tem por finalidade promover o reconhecimento da atuação dos conciliadores e mediadores, bem como difundir a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos para a efetivação do acesso à justiça e o fortalecimento da cultura da paz.
Art. 3º Os tribunais promoverão, preferencialmente na semana em que recair o dia 23 de setembro, ações de valorização e reconhecimento dos conciliadores e mediadores que atuem em suas respectivas jurisdições.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão compreender, entre outras iniciativas:
I - a realização de solenidades, homenagens e cerimônias de reconhecimento;
II - a divulgação de boas práticas, experiências exitosas e iniciativas inovadoras relacionadas à conciliação e à mediação;
III - a promoção de seminários, palestras, oficinas, encontros e eventos destinados ao aprimoramento das atividades de conciliação e mediação;
IV - a realização de campanhas institucionais voltadas à conscientização da sociedade sobre a relevância dos meios consensuais de resolução de conflitos;
V - a entrega de certificados, menções honrosas ou outras formas simbólicas de reconhecimento aos conciliadores e mediadores que tenham se destacado pelo desempenho de suas atividades.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Resolução observará a disponibilidade orçamentária e financeira de cada tribunal, podendo ser feita em parceria com instituições públicas, privadas e entidades representativas vinculadas à conciliação e à mediação, observadas as normas acerca do tema.
Art. 5º Os tribunais poderão divulgar, em seus canais institucionais de comunicação, informações e conteúdos destinados a evidenciar a contribuição dos conciliadores e mediadores para a prestação jurisdicional e para a pacificação social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-10-13.