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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 700 de 08/10/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
08/10/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 700 de 08/10/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 240/2026, de 9 de outubro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno

Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , considerando o que consta no processo Consulta nº 0006276-37.2024.2.00.0000, julgado pelo Plenário na 14ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 2 de outubro de 2026,

RESOLVE :

Art. 1º A Resolução CNJ nº 121/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos, inclusive de jurisdição voluntária, em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária.

.......................................................................................................

Art. 8º A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito tramitando em relação à pessoa a respeito da qual foi solicitada.” (NR)

Art. 2º Os tribunais deverão adequar seus sistemas eletrônicos e normativos internos às disposições desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, de modo a assegurar a uniformidade na emissão de certidões judiciais cíveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-10-08.

Como reunimos e atualizamos estas informações