Atos e normas oficiais
Resolução Nº 700 de 08/10/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 08/10/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 700 de 08/10/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 240/2026, de 9 de outubro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno
Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , considerando o que consta no processo Consulta nº 0006276-37.2024.2.00.0000, julgado pelo Plenário na 14ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 2 de outubro de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º A Resolução CNJ nº 121/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos, inclusive de jurisdição voluntária, em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária.
.......................................................................................................
Art. 8º A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito tramitando em relação à pessoa a respeito da qual foi solicitada.” (NR)
Art. 2º Os tribunais deverão adequar seus sistemas eletrônicos e normativos internos às disposições desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, de modo a assegurar a uniformidade na emissão de certidões judiciais cíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-10-08.