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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 698 de 29/09/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera a Resolução CNJ nº 377/2021, que institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
29/09/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera a Resolução CNJ nº 377/2021, que institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 698 de 29/09/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 232/2026, de 30 de setembro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno

Resolução n. 377, de 9 de março de 2021

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , tendo em vista o processo SEI nº 05049/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0007282-11.2026.00.0000, na 13ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 18 de setembro de 2026,

RESOLVE :

Art. 1º A Resolução CNJ nº 377/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º..........................................................................................

I – Conselheiros e Conselheiras que atuem:

a) na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vinculada ao Comitê Gestor do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

b) na Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário;

c) na Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; e

d) na Comissão de Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado;

II – o Secretário-Geral ou a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – o Secretário ou a Secretária de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; e

IV – o Juiz ou a Juíza responsável pela coordenação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Avaliadora serão conduzidos pelo Conselheiro ou pela Conselheira responsável pela supervisão da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)” ......................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-09-29.

Como reunimos e atualizamos estas informações