Atos e normas oficiais
Resolução Nº 698 de 29/09/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera a Resolução CNJ nº 377/2021, que institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 29/09/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera a Resolução CNJ nº 377/2021, que institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 698 de 29/09/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 232/2026, de 30 de setembro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno
Resolução n. 377, de 9 de março de 2021
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , tendo em vista o processo SEI nº 05049/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0007282-11.2026.00.0000, na 13ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 18 de setembro de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º A Resolução CNJ nº 377/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..........................................................................................
I – Conselheiros e Conselheiras que atuem:
a) na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vinculada ao Comitê Gestor do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
b) na Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário;
c) na Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; e
d) na Comissão de Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado;
II – o Secretário-Geral ou a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – o Secretário ou a Secretária de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; e
IV – o Juiz ou a Juíza responsável pela coordenação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Avaliadora serão conduzidos pelo Conselheiro ou pela Conselheira responsável pela supervisão da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)” ......................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-09-29.