Atos e normas oficiais
Resolução Nº 697 de 16/09/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera a Resolução CNJ nº 595/2024, para retificar erro material ocorrido na edição da Resolução CNJ nº 673/2026.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 16/09/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera a Resolução CNJ nº 595/2024, para retificar erro material ocorrido na edição da Resolução CNJ nº 673/2026.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 697 de 16/09/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 221, de 17 de setembro de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Resolução n. 673, de 23 de março de 2026
Resolução n. 595, de 21 de novembro de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno e tendo em vista contido no processo SEI/CNJ nº 02397/2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0006682-87.2026.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2026, realizada em 4 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º-A da Resolução CNJ nº 595/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2-A.......................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Apenas profissionais com capacitação específica para a utilização do instrumento previsto no caput poderão realizar a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo.
§ 6º O prazo definido no § 2º poderá ser antecipado ou prorrogado por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, hipótese em que será assegurado prazo razoável para a adequação dos tribunais. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-09-16.