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Atos e normas oficiais

Provimento Nº 256 de 15/09/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Corregedoria
Data do ato
15/09/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.

Identificação, situação e publicação

Provimento Nº 256 de 15/09/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 220/2026, de 16 de setembro de 2026, p. 8.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI 16711/2026.

Texto disponibilizado pelo CNJ

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026 , publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;

CONSIDERANDO que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias;

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. ...............................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.” (NR)

“Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BENEDITO GONÇALVES

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-09-15.

Como reunimos e atualizamos estas informações