Atos e normas oficiais
Provimento Nº 256 de 15/09/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Corregedoria
- Data do ato
- 15/09/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.
Identificação, situação e publicação
Provimento Nº 256 de 15/09/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 220/2026, de 16 de setembro de 2026, p. 8.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI 16711/2026.
Texto disponibilizado pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026 , publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;
CONSIDERANDO que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias;
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ...............................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.” (NR)
“Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-09-15.