Atos e normas oficiais
Resolução Nº 676 de 14/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera os arts. 1º, VII e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como os arts. 4º, I, e 6º, I, da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoa.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 14/04/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera os arts. 1º, VII e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como os arts. 4º, I, e 6º, I, da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoa.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 676 de 14/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 85/2026, de 15 de abril de 2026, p. 2-4.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Resolução n. 296, de 19 de setembro de 2019
Resolução n. 582, de 20 de setembro de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 02099/2026 e 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 02099/2026 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0000849-88.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..........................................................................................
......................................................................................................
VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
.......................................................................................................
Art. 8º À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e enfrentamento ao Crime Organizado compete:
I - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação;
II - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;
III - promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;
IV - propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e
V - propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado;
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Os arts. 4º e 6º da Resolução CNJ nº 582/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º.........................................................................................
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; .......................................................................................................
Art. 6º............................................................................................
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-04-14.