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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 676 de 14/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera os arts. 1º, VII e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como os arts. 4º, I, e 6º, I, da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoa.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
14/04/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera os arts. 1º, VII e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como os arts. 4º, I, e 6º, I, da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoa.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 676 de 14/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 85/2026, de 15 de abril de 2026, p. 2-4.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Resolução n. 296, de 19 de setembro de 2019

Resolução n. 582, de 20 de setembro de 2024

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 02099/2026 e 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 02099/2026 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0000849-88.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..........................................................................................

......................................................................................................

VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;

.......................................................................................................

Art. 8º À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e enfrentamento ao Crime Organizado compete:

I - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação;

II - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;

III - promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;

IV - propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e

V - propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado;

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º Os arts. 4º e 6º da Resolução CNJ nº 582/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º.........................................................................................

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; .......................................................................................................

Art. 6º............................................................................................

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-04-14.

Como reunimos e atualizamos estas informações