Atos e normas oficiais
Resolução Nº 675 de 14/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Inclui os arts. 6º-B e 6º-C ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para disciplinar a governança das Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como altera o parágrafo único do art. 3º, para disciplinar o uso da palavra, nas sessões do Plenário do CNJ, pelos representantes da ProcuradoriaGeral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os feitos em que for solicitada manifestação.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 14/04/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Inclui os arts. 6º-B e 6º-C ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para disciplinar a governança das Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como altera o parágrafo único do art. 3º, para disciplinar o uso da palavra, nas sessões do Plenário do CNJ, pelos representantes da ProcuradoriaGeral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os feitos em que for solicitada manifestação.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 675 de 14/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 85/2026, de 15 de abril de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
Ato Normativo n. 0001038-66.2026.2.00.0000
SEI n. 02406/2026, 04214/2026 e 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 102 e 135 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , considerando o que consta nos processos SEI/CNJ nº 02406/2026, nº 04214/2026e nº 00049/2026, 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0001038-66.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo de deliberação, é composto por todos os Conselheiros empossados e reúne-se validamente com a presença mínima de dez de seus integrantes. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiarão perante o Plenário, assegurado o uso da palavra em todos os processos em que requererem manifestação.
.......................................................................................................
Art. 6º-B As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça serão organizadas e estruturadas segundo eixos estratégicos, observado o planejamento estratégico institucional.
Parágrafo único. A supervisão institucional das políticas judiciárias poderá ser atribuída, a critério do Presidente, a um ou mais Conselheiros, sem prejuízo das atribuições regimentais da Presidência, do Plenário e dos órgãos técnicos do CNJ.
“Art. 6º-C Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP):
I – a organização do portfólio de políticas e seus eixos temáticos;
II – a arquitetura de governança colaborativa;
III – o ciclo de gestão, abrangendo as fases de formulação, implementação, monitoramento e avaliação;
IV – instituição, composição e o funcionamento de colegiados;
V – a participação de órgãos internos, magistrados, servidores e colaboradores externos, quando necessária ao cumprimento de seus objetivos; e
VI – a realização de eventos decorrentes da execução das políticas.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-04-14.