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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 674 de 25/03/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
25/03/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 674 de 25/03/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 71/2026, de 26 de março de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Temas — cadastro CNJ

Tecnologia Da Informação E Comunicação;

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Resolução n. 615, de 11 de março de 2025

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026; 16228/2025

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 , considerando o que consta no Processo SEI/CNJ 16228/2025 e no Ato Normativo nº 0008089-65.2025.2.00.0000, julgado na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CNJ nº 615/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .......................................................................................

§ 1º O Comitê será formado por membros titulares e suplentes, divididos por categoria e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a partir das seguintes origens:

I – três Conselheiros do CNJ, todos titulares, sendo:

a) pelo menos um(a) integrante da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação; e

b) o(a) Conselheiro(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do CNJ; ...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-03-25.

Como reunimos e atualizamos estas informações