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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 678 de 27/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
27/04/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 678 de 27/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 94/2026, de 28 de abril de 2026, p. 3-4.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no julgamento do Ato Normativo nº 0007986-29.2023.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de abril de 2026,

RESOLVE :

Art. 1º É permitido o exercício, pelos integrantes do Poder Judiciário, sem remuneração, de funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos que professem crenças religiosas ou convicções filosóficas, independentemente de suas bases doutrinárias ou culturais, tais como lojas maçônicas, centros de espiritualidade, conselhos diretivos em organizações voltadas ao estudo de doutrinas religiosas ou filosóficas, como o espiritismo, o cristianismo, em suas diversas tradições, o judaísmo, as religiões de matriz africana, o islamismo, o zoroastrismo, o hinduísmo, dentre outros. Parágrafo único. O controle da compatibilidade das atividades previstas no caput com a imparcialidade e a exclusividade da atividade judicante será realizado pelos órgãos correicionais competentes dos tribunais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-04-27.

Como reunimos e atualizamos estas informações