Atos e normas oficiais
Recomendação Nº 56 de 15/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Corregedoria
- Data do ato
- 15/04/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
Identificação, situação e publicação
Recomendação Nº 56 de 15/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 87/2026, de 16 de abril de 20236, p. 38.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Recomendação CNº n. 41, de 2 de julho de 2019 - revogada
Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994
Provimento CN n. 195, de 3 de junho de 2025
Provimento CN n. 149, de 30 de agosto de 2023
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 07071/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103-B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça );
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18/11/1994 );
CONSIDERANDO a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025 , que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial , e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019 ;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0007277-33.2019.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019 .
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-04-15.