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Atos e normas oficiais

Recomendação Nº 56 de 15/04/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Corregedoria
Data do ato
15/04/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.

Identificação, situação e publicação

Recomendação Nº 56 de 15/04/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 87/2026, de 16 de abril de 20236, p. 38.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Recomendação CNº n. 41, de 2 de julho de 2019 - revogada

Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994

Provimento CN n. 195, de 3 de junho de 2025

Provimento CN n. 149, de 30 de agosto de 2023

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 07071/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103-B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal );

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça );

CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18/11/1994 );

CONSIDERANDO a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025 , que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial , e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019 ;

CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0007277-33.2019.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019 .

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-04-15.

Como reunimos e atualizamos estas informações