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Atos e normas oficiais

Provimento Nº 235 de 02/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera e acresce parágrafos ao art. 2º do Provimento nº 234/2026, que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no âmbito do Poder Judiciário.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Corregedoria
Data do ato
02/07/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera e acresce parágrafos ao art. 2º do Provimento nº 234/2026, que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no âmbito do Poder Judiciário.

Identificação, situação e publicação

Provimento Nº 235 de 02/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 155/2026, de 2 de julho de 2026. p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Provimento n. 234, de 26 de junho de 2026

Tema n. 808 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 12989/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça ;

CONSIDERANDO as diretrizes e regras já estabelecidas no Provimento nº 234/2026 quanto à apuração e pagamento de passivos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos membros da magistratura nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aperfeiçoamento da redação das normas regulamentares vigentes, garantindo a perfeita subsunção dos cálculos ao entendimento fixado pelas Cortes Superiores, em especial ao Tema nº 808 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Provimento nº 234/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações em seus parágrafos, acompanhado da inclusão do § 4º:

"Art. 2º ....................................................................................

§ 1º O ATS foi extinto com a instituição do regime de subsídio para os membros da magistratura nacional. (NR)

§ 2º Os magistrados que possuíam esse direito reconhecido administrativa ou judicialmente o preservaram por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). (NR)

§ 3º O passivo de que trata este Provimento abrange as parcelas devidas desde a supressão do ATS até seu restabelecimento na forma de VPNI na folha de pagamento de cada magistrado. (NR)

§ 4º No cálculo do passivo funcional a que alude o presente Provimento, devem os Tribunais se atentarem para o Tema n. 808/STF . (NR)"

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-02.

Como reunimos e atualizamos estas informações