Atos e normas oficiais
Provimento Nº 235 de 02/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera e acresce parágrafos ao art. 2º do Provimento nº 234/2026, que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no âmbito do Poder Judiciário.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Corregedoria
- Data do ato
- 02/07/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera e acresce parágrafos ao art. 2º do Provimento nº 234/2026, que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no âmbito do Poder Judiciário.
Identificação, situação e publicação
Provimento Nº 235 de 02/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 155/2026, de 2 de julho de 2026. p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Provimento n. 234, de 26 de junho de 2026
Tema n. 808 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 12989/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça ;
CONSIDERANDO as diretrizes e regras já estabelecidas no Provimento nº 234/2026 quanto à apuração e pagamento de passivos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos membros da magistratura nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aperfeiçoamento da redação das normas regulamentares vigentes, garantindo a perfeita subsunção dos cálculos ao entendimento fixado pelas Cortes Superiores, em especial ao Tema nº 808 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Provimento nº 234/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações em seus parágrafos, acompanhado da inclusão do § 4º:
"Art. 2º ....................................................................................
§ 1º O ATS foi extinto com a instituição do regime de subsídio para os membros da magistratura nacional. (NR)
§ 2º Os magistrados que possuíam esse direito reconhecido administrativa ou judicialmente o preservaram por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). (NR)
§ 3º O passivo de que trata este Provimento abrange as parcelas devidas desde a supressão do ATS até seu restabelecimento na forma de VPNI na folha de pagamento de cada magistrado. (NR)
§ 4º No cálculo do passivo funcional a que alude o presente Provimento, devem os Tribunais se atentarem para o Tema n. 808/STF . (NR)"
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-07-02.