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Atos e normas oficiais

Recomendação Nº 172 de 26/06/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera a Recomendação CNJ nº 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
26/06/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera a Recomendação CNJ nº 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Identificação, situação e publicação

Recomendação Nº 172 de 26/06/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 153/2026, de 1º de julho de 2026. p. 26-27.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Recomendação n. 134, de 9 de setembro de 2022

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno , considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 16672/2025 e tendo em vista o julgamento do Ato Normativo nº 0008150-23.2025.2.00.0000, julgado na 9ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 19 de junho de 2026,

RESOLVE :

Art. 1º A Recomendação CNJ nº 134/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.16..................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Quando a solução integral da controvérsia depender da decisão de casos semelhantes, mas não idênticos - como disputas envolvendo tributos similares -, ou de casos que abordam aspectos complementares do mesmo problema, recomenda-se que a afetação abranja casos-paradigma distintos, ou que sejam afetados novos temas para julgamento conjunto, a fim de que a solução seja capaz de pacificar a controvérsia.

.......................................................................................................

Art. 20...........................................................................................

Parágrafo único. Recomenda-se conferir especial publicidade e empregar técnicas que facilitem a consulta das teses extraídas dos precedentes, inclusive das ações de controle concentrado, tanto nos sítios eletrônicos dos tribunais quanto no Banco Nacional de Precedentes.

.......................................................................................................

Art. 25...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 3º Recomenda-se que sempre haja decisão expressa sobre a suspensão ou não de processos pendentes que possam ser afetados pelo precedente, bem como sobre o alcance de eventual decisão de suspensão.

§ 4º Recomenda-se que não sejam suspensos processos fora dos limites determinados pela decisão a que se refere o art. 25, § 3º.

.......................................................................................................

Art. 44. Recomenda-se que haja prioridade no julgamento dos embargos de declaração em que se pede a manifestação do tribunal sobre modulação de efeitos, com decisão expressa sobre eventual suspensão, na forma do art. 25 desta Recomendação.” (NR)

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-06-26.

Como reunimos e atualizamos estas informações