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Atos e normas oficiais

Recomendação Nº 171 de 26/06/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Recomenda às juízas, aos juízes e aos tribunais competentes para processar e julgar execuções fiscais que priorizem a alienação por iniciativa particular, em substituição ao leilão judicial, observadas a publicidade e a transparência do procedimento, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
26/06/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Recomenda às juízas, aos juízes e aos tribunais competentes para processar e julgar execuções fiscais que priorizem a alienação por iniciativa particular, em substituição ao leilão judicial, observadas a publicidade e a transparência do procedimento, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil.

Identificação, situação e publicação

Recomendação Nº 171 de 26/06/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 153/2026, de 1º de julho de 2026. p. 25-26.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento , considerando o que consta do Processo SEI/CNJ nº 16676/2025 e no Ato Normativo nº 0007943-24.2025.2.00.0000, julgado na 9ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 19 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Recomenda-se às juízas, aos juízes e aos tribunais com competência para processar e julgar execuções fiscais que priorizem, com base no art. 880 do Código de Processo Civil , a alienação por iniciativa particular em substituição ao leilão judicial, como medida de efetividade processual, respeitados os requisitos legais e garantidas a publicidade e a transparência do ato.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-06-26.

Como reunimos e atualizamos estas informações