Atos e normas oficiais
Provimento Nº 234 de 26/06/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Regulamenta o pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário Nacional, fixa as verbas integrantes da base de cálculo, estabelece os índices de atualização monetária e juros, e determina a ordem cronológica de quitação.
- Situação no CNJ
- Alterado
- Origem
- Corregedoria
- Data do ato
- 26/06/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Regulamenta o pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário Nacional, fixa as verbas integrantes da base de cálculo, estabelece os índices de atualização monetária e juros, e determina a ordem cronológica de quitação.
Identificação, situação e publicação
Provimento Nº 234 de 26/06/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Alterado. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 151/2026, de 26 de junho de 2026, p. 3.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Alteração — cadastro CNJ
Provimento CN n. 235, de 2 de julho de 2026
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Resolução n. 13, de 21 de Março de 2006
ADI 6.606 - STF
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 12718/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal , e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça ;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de apuração e pagamento de passivos reconhecidos administrativamente ou judicialmente relativos ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos membros da magistratura nacional, especialmente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.606 e das ações correlatas;
CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados;
RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) devidos aos magistrados do Poder Judiciário da União e dos Estados.
Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) consistia em vantagem funcional calculada à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, incidente sobre a base remuneratória do cargo, limitada ao percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 65, inciso VIII da LOMAN .
[Trecho riscado na fonte: § 1º O ATS foi extinto com a instituição do regime de subsídio para os membros da magistratura nacional, vedada a continuidade de seu cômputo a partir da vigência da Resolução CNJ n. 13, de 21 de Março de 2006 .]
[Trecho riscado na fonte: § 2º Os magistrados que, em Março de 2006, possuíam esse direito reconhecido administrativa ou judicialmente, o preservaram por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).]
[Trecho riscado na fonte: § 3º O passivo de que trata este Provimento abrange as parcelas mensais não pagas entre Março de 2006 e a data da efetiva implantação da VPNI na folha de pagamento de cada magistrado.]
§ 1º O ATS foi extinto com a instituição do regime de subsídio para os membros da magistratura nacional. (redação dada pelo Provimento CN n. 235, de 2.7.2026)
§ 2º Os magistrados que possuíam esse direito reconhecido administrativa ou judicialmente o preservaram por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). (redação dada pelo Provimento CN n. 235, de 2.7.2026)
§ 3º O passivo de que trata este Provimento abrange as parcelas devidas desde a supressão do ATS até seu restabelecimento na forma de VPNI na folha de pagamento de cada magistrado. (redação dada pelo Provimento CN n. 235, de 2.7.2026)
§ 4º No cálculo do passivo funcional a que alude o presente Provimento, devem os Tribunais se atentarem para o Tema n. 808/STF (incluído pelo Provimento CN n. 235, de 2.7.2026)
Art. 3º A base de cálculo para a apuração do passivo funcional da VPNI/ATS é composta pelas parcelas remuneratórias, observando-se, em relação a cada mês apurado, o teto remuneratório vigente à época, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal .
§ 1º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) e vantagens de férias serão proporcionalmente calculados com base no valor do ATS devido no respectivo mês de competência.
§ 2º Excluem-se expressamente da base de cálculo do ATS as verbas de caráter indenizatório (como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e diárias), as gratificações por encargo de curso ou concurso, e quaisquer outras vantagens de natureza eventual ou precária.
Art. 4º A atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os valores históricos do passivo de ATS observarão estritamente as regras vigentes do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Parágrafo único. A correção monetária e os juros moratórios incidirão desde a data de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Art. 5º Quando autorizado o pagamento, os Tribunais deverão observar o critério cronológico de antiguidade da dívida, sendo vedada a quitação apenas de juros ou de correção monetária.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Mauro Campbell Marques
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-06-26.