Atos e normas oficiais
Resolução Nº 690 de 02/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça nº 67/2009, para excluir as comissões do rol de instâncias estruturais do Conselho Nacional de Justiça.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Presidência
- Data do ato
- 02/07/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça nº 67/2009, para excluir as comissões do rol de instâncias estruturais do Conselho Nacional de Justiça.
Identificação, situação e publicação
Resolução Nº 690 de 02/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 160/2026, de 7 de julho de 2026, p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 00049/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 102 e 135 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07699/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0003722-61.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o inciso V do art. 2º, o Capítulo VI, e o § 2º do art. 122 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça .
Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 6º-D A Presidência poderá instituir comissões, grupos de trabalho e outros colegiados de apoio administrativo e assessoramento, com a finalidade de subsidiar o exercício de suas atribuições e a execução de políticas judiciárias nacionais, observada a regulamentação específica.” (NR)
Art. 3º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. .........................................................................................
I - tomar lugar nas reuniões do Plenário ou comissões para as quais hajam sido designados, usando da palavra e proferindo votos e manifestações;
II - registrar em ata e promover a juntada, se assim entenderem conveniente, do sentido de seus votos ou opiniões manifestadas durante as sessões plenárias;
III - participar de colegiados instituídos pela Presidência, na forma de ato próprio;
.......................................................................................................
Art. 36-A. Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, na forma de regulamento específico.
.......................................................................................................
Art. 37. ...........................................................................................
.......................................................................................................
IV - elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Plenário, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por Conselheiro;
.......................................................................................................
Art. 117. Nas sessões do Plenário, observar-se-á a seguinte ordem:
.......................................................................................................
Art. 121. As decisões do Plenário do CNJ serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, observado o quórum regimental, exceto nos casos em que haja exigência de quórum qualificado.
.......................................................................................................
Art. 135. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer Conselheiro do CNJ.
............................................................................................." (NR)
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-07-02.