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Atos e normas oficiais

Resolução Nº 682 de 10/06/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para instituir formulário padronizado de coleta de dados relativos à realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
10/06/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para instituir formulário padronizado de coleta de dados relativos à realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 682 de 10/06/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 135/2026, de 12 de junho de 2026, p. 2-8.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 299, de 5 de novembro de 2019

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o julgamento no Ato Normativo nº 003286-05.2026.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art.1º A Resolução CNJ n° 299/2019 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 25-A. Para fins estatísticos, com o objetivo de colher dados que possam orientar políticas públicas para aperfeiçoamento da metodologia de oitiva protegida e para avaliação da qualidade da tomada de depoimento especial e disponibilização de informações na rede mundial de computadores sobre as audiências realizadas, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará formulário qualitativo semiestruturado, o qual deverá ser preenchido pelo técnico entrevistador logo após o término da audiência e lançado em sistema eletrônico própria para essa finalidade." (NR)

Art. 2º O formulário qualitativo semiestruturado a que se refere o art. 25-A acrescido à Resolução CNJ nº 299/2019 , encontra-se em anexo a esta Resolução.

Art. 3º. O preenchimento do formulário qualitativo e a inserção de suas informações no sistema eletrônico do CNJ passa a ser obrigatório no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

ANEXO

FORMULÁRIO NACIONAL DE DEPOIMENTO ESPECIAL – FONADE

Orientação geral:

Este formulário destina-se exclusivamente ao registro de informações extraídas dos autos e do próprio procedimento de depoimento especial, vedada qualquer abordagem direta à criança ou ao adolescente para fins de coleta de dados, em observância ao princípio da não revitimização.

I. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROCEDIMENTO

1. Data da realização do depoimento especial: Campo aberto – data (DD/MM/AAAA)

2. Tribunal de origem: Campo aberto – lista padronizada CNJ

3. Comarca / Unidade Judiciária: Campo aberto

4. Nome do/a técnico/a facilitador/a do depoimento: Campo aberto

5. Área de competência do processo:

Seleção única

( ) Criminal

( ) Cível / Família

( ) Infância e Juventude

( ) Outra. Especifique________________

6. Produção antecipada de provas:

Seleção única

( ) Sim

( ) Não

II. DADOS DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE

7. Condição no processo: Seleção única

( ) Vítima

( ) Informante

( ) Testemunha

( ) Outro. Especifique______________

8. Idade aproximada à época da primeira exposição à violência:

Seleção única

( ) Abaixo de 5 anos

( ) 5 a 6 anos

( ) 7 a 8 anos

( ) 9 a 10 anos

( ) 11 a 13 anos

( ) 14 a 17 anos

( ) Acima de 17 anos

9. Idade quando da realização do depoimento:

Seleção única

( ) Abaixo de 5 anos

( ) 5 a 6 anos

( ) 7 a 8 anos

( ) 9 a 10 anos

( ) 11 a 13 anos

( ) 14 a 17 anos

( ) 18 anos ou mais

10. Sexo registrado:

Seleção única

( ) Feminino

( ) Masculino

( ) Intersexo

11. Identidade de gênero: (quando informada nos autos)

Seleção única

( ) Feminino

( ) Masculino

( ) Não binário

( ) Não informado

12. Grupo étnico-racial (padrão IBGE / DataJud):

Seleção única

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

( ) Não informado

13. Pertencimento étnico-comunitário específico:

Seleção múltipla

( ) Quilombola

( ) Povo indígena. Especifique: __________

( ) Comunidade ou território tradicional. Especifique: __________

( ) Não se aplica / Não informado

14. Escolaridade / etapa educacional:

Seleção única

( ) Educação infantil

( ) Ensino fundamental

( ) Ensino médio

( ) Fora da escola

( ) Não informado

III. DADOS DO/A ACUSADO/A (quando disponíveis nos autos)

15. Sexo do/a acusado/a:

Seleção única

( ) Feminino

( ) Masculino

( ) Intersexo

( ) Não informado

16. Identidade de gênero: (quando informada nos autos)

Seleção única

( ) Feminino

( ) Masculino

( ) Não binário

( ) Não informado

17. Faixa etária atual do/a acusado/a:

Seleção única

( ) 12 a 14 anos

( ) 15 a 17 anos

( ) 18 a 21 anos

( ) 22 a 30 anos

( ) 31 a 40 anos

( ) 41 a 50 anos

( ) 51 a 60 anos

( ) Mais de 60 anos

18. Faixa etária do/a acusado/a à época da violência:

Seleção única

( ) 12 a 14 anos

( ) 15 a 17 anos

( ) 18 a 21 anos

( ) 22 a 30 anos

( ) 31 a 40 anos

( ) 41 a 50 anos

( ) 51 a 60 anos

( ) Mais de 60 anos

19. Grupo étnico-racial (padrão IBGE / DataJud):

Seleção única

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

( ) Não informado

20. Escolaridade:

Seleção única

( ) Ensino fundamental

( ) Ensino médio

( ) Ensino superior

( ) Não informado

21. Relação ou grau de parentesco com a criança/adolescente:

Seleção única

( ) Pai

( ) Mãe

( ) Padrasto

( ) Madrasta

( ) Avô

( ) Avó

( ) Tio

( ) Irmão/Irmã

( ) Conhecido com vínculo parental

( ) Conhecido sem vínculo parental

( ) Desconhecido

( ) Não identificado

( ) Outro. Especifique: __________

IV. CONTEXTO DA VIOLÊNCIA

22. Local de ocorrência da violência:

Seleção única

( ) Residência

( ) Escola

( ) Instituição de acolhimento

( ) Via pública

( ) Outro. Especifique: __________

23. Natureza da violência:

Seleção única

( ) Intrafamiliar

( ) Extrafamiliar

24. Tipo predominante de violência analisada:

Seleção única

( ) Negligência

( ) Psicológica

( ) Física

( ) Sexual

( ) Patrimonial

( ) Institucional

( ) Outra

25. Dinâmica da violência:

Seleção única

( ) Episódio único

( ) Episódios repetitivos

26. Número de ocorrências relatadas no depoimento:

Seleção única

( ) 1 vez

( ) 2 vezes

( ) 3 ou mais vezes

( ) Incontáveis / continuidade delitiva

( ) Não houve confirmação de violência

( ) Prejudicado – ausência de interação

27. Houve ameaça, intimidação ou coação?

Seleção única

( ) Sim

( ) Não

28. Houve confirmação da violência em audiência?

Seleção única

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicado

29. Houve contato com o acusado após a denúncia?

Seleção única

( ) Não

( ) Sim, eventual

( ) Sim, contínuo

V. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO DEPOIMENTO ESPECIAL

30. Ambiente utilizado:

Seleção única

( ) Sala própria de depoimento especial

( ) Sala adaptada

( ) Outro. Especifique: __________

31. Profissional entrevistador/a:

Seleção única

( ) Psicólogo/a judiciário/a

( ) Assistente social judiciário/a

( ) Psicólogo/a contratado/a

( ) Assistente social contratado/a

( ) Pedagogo/a judiciário/a

( ) Pedagogo/a contratado/a

( ) Outro/a profissional. Especifique: __________

32. Protocolo técnico adotado:

Seleção única

( ) Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense

( ) Outro protocolo. Especifique _________

33. Houve intercorrências relevantes?

Seleção única

( ) Não

( ) Sim.

34. Se sim na questão anterior, especifique a intercorrência:

Seleção múltipla

( ) Falha total ou parcial dos equipamentos de gravação audiovisual.

( ) Interrupções externas ao ambiente de depoimento especial.

( ) Formulação de perguntas inadequadas por operadores do direito.

( ) Interferência indevida de magistrado/a, membro do Ministério Público, defesa ou assistente técnico.

( ) Desalinhamento entre os atores do sistema de justiça quanto ao protocolo adotado.

( ) Ausência, atraso ou substituição imprevista de profissional habilitado.

( ) Inobservância de parâmetros técnicos ou normativos do depoimento especial.

( ) Problemas no registro, classificação ou vinculação do ato nos sistemas judiciais.

VI. REDE DE PROTEÇÃO E ENCAMINHAMENTOS

35. A criança/adolescente está referenciada à rede de proteção?

Seleção única

( ) Sim

( ) Não

( ) Informação não localizada

36. Se sim na questão anterior, especifique o(s) serviço(s) ao(s) qual(is) está referenciada: Seleção múltipla

( ) Saúde

( ) Assistência social

( ) Educação

( ) Conselho Tutelar

( ) Atendimento psicológico/psicossocial

( ) Acolhimento institucional

( ) Outro(s). Especifique: __________

37. Há indicação técnica de novo(s) encaminhamento(s)?

Seleção única

( ) Sim

( ) Não

38. Se sim na questão anterior, o(s) encaminhamento(s) foi(ram) efetivamente realizado(s)? Seleção única

( ) Sim

( ) Parcialmente

( ) Não

( ) Informação não localizada

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-06-10.

Como reunimos e atualizamos estas informações