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Resolução Nº 691 de 08/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Dispõe sobre a classificação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) por eixos temáticos estruturantes; revoga a Resolução CNJ nº 296/2019 e estabelece que as atribuições das Comissões Permanentes serão tratadas no âmbito da respectiva PJNP.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Presidência
Data do ato
08/07/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Dispõe sobre a classificação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) por eixos temáticos estruturantes; revoga a Resolução CNJ nº 296/2019 e estabelece que as atribuições das Comissões Permanentes serão tratadas no âmbito da respectiva PJNP.

Identificação, situação e publicação

Resolução Nº 691 de 08/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Presidência. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 165/2026, de 14 de julho de 2026, p. 3-5.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Resolução n. 296, de 19 de setembro de 2019 - revogada

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 00049/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 6º-B, 6º-C, 6º-D e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça , e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07699/2026 e o julgamento no Ato Normativo nº 0003722-61.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,

RESOLVE :

Art. 1º As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) do Conselho Nacional de Justiça ficam classificadas por eixos temáticos estruturantes, na forma desta Resolução, em consonância com o disposto no art. 6º-B do Regimento Interno .

§ 1º A classificação possui caráter informativo, baseada nas PJNP vigentes, podendo ser atualizada em decorrência da criação, extinção ou reclassificação de políticas, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno .

§ 2º Os conselheiros supervisores de políticas judiciárias poderão propor a instituição de colegiados relacionados às políticas sob sua supervisão, bem como a designação de seus respectivos coordenadores, cabendo à Presidência deliberar sobre sua instituição, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno e nas Instruções Normativas pertinentes.

Art. 2º As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas classificam-se conforme os seguintes eixos temáticos estruturantes:

I - Governança, Inovação e Integridade:

a) Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

b) Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

c) Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

d) Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

e) Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

f) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-JUD);

g) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário;

h) Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário;

i) Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

j) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ);

k) Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

l) Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder judiciário;

m) Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

n) Política para Adoção de Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário;

o) Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e

p) Política de Governança de Contratações Públicas no âmbito do Poder Judiciário;

II - Eficiência na Prestação Jurisdicional:

a) Política Judiciária de Gestão dos Precatórios (Fonaprec);

b) Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde;

c) Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais;

d) Política Judiciária de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário No âmbito do Poder Judiciário;

e) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

f) Política de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais (Conaje);

g) Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário;

h) Política de Cooperação Judiciária;

i) Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi);

j) Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva;

k) Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e

l) Política Nacional de Justiça Restaurativa;

III - Tecnologia da Informação, Modernização de Sistemas e Inclusão Digital:

a) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

b) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e

c) Programa Justiça 4.0.

IV - Direitos Humanos e proteção de populações vulneráveis:

a) Política de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Fontet);

b) Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas;

c) Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

d) Política Judiciária da Primeira Infância;

e) Política Judiciária da Equidade Racial (Fonaer);

f) Política para adoção de Perspectiva Racial nos Julgamentos em todo o Poder Judiciário;

g) Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância;

h) Política Nacional sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

i) Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;

j) Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud); e

k) Política para a Promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.

V - Sistema Criminal e Segurança Pública:

a) Política Judiciária para a Promoção da Aplicação de Alternativas Penais;

b) Política Antimanicomial do Poder Judiciário;

c) Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário; e

d) Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNJ nº 296/2019 .

Parágrafo único. As atribuições conferidas às comissões permanentes revogadas serão regulamentadas no âmbito das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas ou por atos normativos específicos, nos termos do art. 6º-D do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-08.

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