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Atos e normas oficiais

Provimento Nº 236 de 02/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ

Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.

Situação no CNJ
Vigente
Origem
Corregedoria
Data do ato
02/07/2026

Objeto do ato — ementa oficial

Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.

Identificação, situação e publicação

Provimento Nº 236 de 02/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 156/2026, de 2 de julho de 2026. p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.

Legislação Correlata — cadastro CNJ

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Provimento CN n. 233, de 24 de junho de 2026

ADI n. 6606 - STF

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ

SEI n. 13073/2026

Texto disponibilizado pelo CNJ

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal , e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça ;

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 6606 e ações correlatas;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º do Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Aos tribunais é facultada, em cada exercício financeiro, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias de seus magistrados, aplicando-se esta regra aos períodos de férias adquiridos a partir de 25/03/2026.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, o artigo 5º-A com a seguinte redação:

“Art. 5º-A A conversão em pecúnia de períodos de férias adquiridos antes de 25/03/2026 está condicionada a que o tribunal informe à Corregedoria Nacional, magistrado a magistrado, que o acúmulo se deu por absoluta necessidade do serviço.

Parágrafo único. A indenização das férias acumuladas, conforme disposto no caput, deverá recair, obrigatoriamente, sobre o período mais antigo acumulado.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça

Como ler esta ficha

Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-07-02.

Como reunimos e atualizamos estas informações