Atos e normas oficiais
Provimento Nº 236 de 02/07/2026 — ementa, texto e situação no CNJ
Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.
- Situação no CNJ
- Vigente
- Origem
- Corregedoria
- Data do ato
- 02/07/2026
Objeto do ato — ementa oficial
Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.
Identificação, situação e publicação
Provimento Nº 236 de 02/07/2026. Situação declarada no cadastro do CNJ: Vigente. Origem: Corregedoria. Publicação indicada: DJe/CNJ n. 156/2026, de 2 de julho de 2026. p. 2.. A situação cadastral é reproduzida da fonte; não é uma conclusão independente sobre todos os efeitos ou a aplicabilidade do ato ao caso concreto.
Legislação Correlata — cadastro CNJ
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Provimento CN n. 233, de 24 de junho de 2026
ADI n. 6606 - STF
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA — cadastro CNJ
SEI n. 13073/2026
Texto disponibilizado pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal , e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça ;
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 6606 e ações correlatas;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º do Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aos tribunais é facultada, em cada exercício financeiro, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias de seus magistrados, aplicando-se esta regra aos períodos de férias adquiridos a partir de 25/03/2026.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, o artigo 5º-A com a seguinte redação:
“Art. 5º-A A conversão em pecúnia de períodos de férias adquiridos antes de 25/03/2026 está condicionada a que o tribunal informe à Corregedoria Nacional, magistrado a magistrado, que o acúmulo se deu por absoluta necessidade do serviço.
Parágrafo único. A indenização das férias acumuladas, conforme disposto no caput, deverá recair, obrigatoriamente, sobre o período mais antigo acumulado.”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
Como ler esta ficha
Esta ficha reúne a ementa, os metadados, os vínculos e o texto do cadastro oficial do CNJ. Passagens riscadas na fonte estão identificadas entre colchetes e devem ser lidas como histórico, não como redação vigente. Confira os atos de alteração e o documento original ou compilado antes de aplicar um dispositivo. A data do ato não deve ser confundida com a data de publicação ou com o início de todos os seus efeitos.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Conselho Nacional de Justiça — Atos Normativos ↗Data ou período informado na fonte: 2026-07-02.