Questões e comparações de julgados
Inscrição indevida em cadastro de crédito no STJ: quais questões aparecem nos julgados?
3 acórdãos com referência a inscrição indevida em cadastro de crédito no arquivo público 2026-08 da Terceira Turma do STJ. Consulte fundamentos, datas e limites da seleção.
- Tribunal
- STJ
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Arquivo consultado
- 2026-08
- Acórdãos no recorte
- 3
O que esta seleção permite consultar
O arquivo 20260831.json contém 967 acórdãos válidos. A busca por expressões sobre inscrição indevida em cadastro de crédito encontrou 3 acórdãos distintos. As datas de julgamento desse recorte vão de 12/08/2026 a 24/08/2026. A data do arquivo é a referência da disponibilização; não indica que todos os processos foram julgados naquele mês.
Apresentamos abaixo os 3 registros com julgamento mais recente do recorte. Os trechos destacam a questão discutida ou a abertura da ementa oficial. Cada processo tem fatos e pedidos próprios; a presença do mesmo tema não implica resultado idêntico nem divergência entre decisões.
1. AgInt no AREsp 3093293 — questão examinada
Julgamento: 24/08/2026. Órgão: TERCEIRA TURMA. Relatoria: MOURA RIBEIRO. Registro STJ: 202504272627.
Trecho da ementa oficial:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E
489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO
CPC. DANO MORAL IN RE IPSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em
apelação, manteve sentença declaratória de inexistência de débito e
condenação por danos morais por negativação indevida, com rejeição
dos embargos de declaração.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, parágrafo
único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) é possível rever, em
recurso especial, as conclusões sobre inexistência de relação
contratual e distribuição do ônus probatório à luz do art. 373 do
CPC e do art. 927 do CC; (iii) o valor de R$ 5.000,00 [cinco mil
reais] fixado por danos morais comporta redução.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta os pontos essenciais, decide a controvérsia de
forma suficiente e rejeita os embargos por ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
4.
2. AREsp 3059762 — questão examinada
Julgamento: 24/08/2026. Órgão: TERCEIRA TURMA. Relatoria: MOURA RIBEIRO. Registro STJ: 202503716700.
Trecho da ementa oficial:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE CRÉDITO. TESES DE INEXISTÊNCIA DE DEVER
DE INDENIZAR, EXORBITÂNCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, TERMO INICIAL
DOS JUROS E REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSENSO
INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E
DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos morais por negativação indevida.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é
indevida a condenação por dano moral, com exercício regular de
direito e necessidade de minoração do quantum; (iii) os juros
moratórios devem fluir do arbitramento; (iv) há redução dos
honorários sucumbenciais; (v) está demonstrado o dissídio
jurisprudencial quanto aos parâmetros de dano moral e juros.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional se deu de forma
genérica e sem individualizar vícios concretos do acórdão, atraindo
a Súmula 284/STF.
4.
3. REsp 2276207 — questão examinada
Julgamento: 12/08/2026. Órgão: TERCEIRA TURMA. Relatoria: DANIELA TEIXEIRA. Registro STJ: 202601831309.
Trecho da ementa oficial:
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional, por suposta violação aos arts. 489, § 1º,
IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se
condomínio edilício, na condição de ente despersonalizado, pode ser
titular de honra objetiva e receber compensação por dano moral
decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Critério de seleção e limites
Agrupamento por expressões jurídicas explícitas na ementa, sem inferir fatos, vitória ou probabilidade de resultado. Registros repetidos são contados uma vez pelo identificador do STJ. O recorte utiliza somente a Terceira Turma e um arquivo público, não toda a jurisprudência do tribunal. A seleção mais recente usa a data de julgamento informada. Ementas não substituem o inteiro teor, recursos posteriores ou precedentes qualificados. A fonte vinculada permite localizar cada registro pelo número informado.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
STJ — Espelhos de acórdãos da Terceira Turma — 20260831.json ↗Data ou período informado na fonte: 2026-08-31.