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Legislação por artigo

Artigo 8 — Código de Processo Civil

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
8
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Localização na norma

PARTE GERAL

LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 8. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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