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Legislação por artigo

Artigo 271 — Código de Processo Civil

Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
271
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Localização na norma

PARTE GERAL

LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO II DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO IV DAS INTIMAÇÕES

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 271. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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