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Legislação por artigo

Artigo 215 — Código de Processo Civil

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
215
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
3

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

Localização na norma

LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção I Do Tempo

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 215. A transcrição reúne 4 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 3 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações