Legislação por artigo
Artigo 214 — Código de Processo Civil
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
- Norma
- Lei nº 13.105/2015
- Artigo
- 214
- Parágrafos identificados
- 0
- Incisos identificados
- 2
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.
Localização na norma
LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS
TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I Do Tempo
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 214. A transcrição reúne 3 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 2 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.