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Legislação por artigo

Artigo 214 — Código de Processo Civil

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
214
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
2

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

II - a tutela de urgência.

Localização na norma

LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção I Do Tempo

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 214. A transcrição reúne 3 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 2 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações