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Legislação por artigo

Artigo 207 — Código de Processo Civil

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
207
Parágrafos identificados
1
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

Localização na norma

LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção V Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 207. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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