Legislação por artigo
Artigo 192 — Código de Processo Civil
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
- Norma
- Lei nº 13.105/2015
- Artigo
- 192
- Parágrafos identificados
- 1
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Localização na norma
LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS
TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I Dos Atos em Geral
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 192. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.