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Legislação por artigo

Artigo 19 — Código de Processo Civil

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
19
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
2

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Localização na norma

PARTE GERAL

LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I — DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 19. A transcrição reúne 3 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 2 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações