Legislação por artigo
Artigo 19 — Código de Processo Civil
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
- Norma
- Lei nº 13.105/2015
- Artigo
- 19
- Parágrafos identificados
- 0
- Incisos identificados
- 2
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Localização na norma
PARTE GERAL
LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
TÍTULO I — DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 19. A transcrição reúne 3 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 2 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.