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Artigo 189 — Código de Processo Civil

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
189
Parágrafos identificados
2
Incisos identificados
4

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Localização na norma

LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção I Dos Atos em Geral

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 189. A transcrição reúne 7 blocos de texto; 2 iniciam com parágrafo e 4 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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