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Artigo 182 — Código de Processo Civil

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de…

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
182
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Localização na norma

PARTE GERAL

LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 182. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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