Legislação por artigo
Artigo 149 — Código de Processo Civil
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o…
- Norma
- Lei nº 13.105/2015
- Artigo
- 149
- Parágrafos identificados
- 0
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Localização na norma
PARTE GERAL
LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO
TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 149. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.