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Artigo 143 — Código de Processo Civil

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)

Norma
Lei nº 13.105/2015
Artigo
143
Parágrafos identificados
1
Incisos identificados
2

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

Localização na norma

PARTE GERAL

LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO I — DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 13.105/2015. Dispositivo: artigo 143. A transcrição reúne 4 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 2 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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