Legislação por artigo
Artigo 223-B — CLT
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADI 6050)…
- Norma
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Artigo
- 223-B
- Parágrafos identificados
- 0
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
Localização na norma
TÍTULO II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) — DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
Identificação e consulta
Norma: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943. Dispositivo: artigo 223-B. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.