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Legislação por artigo

Artigo 97 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
97
Parágrafos identificados
1
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Parágrafo único. (Vetado).

Localização na norma

TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 97. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações