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Legislação por artigo

Artigo 72 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
72
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Localização na norma

TÍTULO II Das Infrações Penais

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 72. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações