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Legislação por artigo

Artigo 65 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
65
Parágrafos identificados
2
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte. (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)

§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

Localização na norma

TÍTULO II Das Infrações Penais

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 65. A transcrição reúne 4 blocos de texto; 2 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações