AdvAquiINFORMAÇÃO JURÍDICA
Biblioteca pública/Legislação por artigo

Legislação por artigo

Artigo 49 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,…

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
49
Parágrafos identificados
1
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Localização na norma

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual

SEÇÃO I Disposições Gerais

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 49. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações