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Legislação por artigo

Artigo 42-A — Código de Defesa do Consumidor

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou…

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
42-A
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Localização na norma

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais

SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 42-A. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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