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Legislação por artigo

Artigo 41 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em…

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
41
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Localização na norma

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais

SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 41. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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