AdvAquiINFORMAÇÃO JURÍDICA
Biblioteca pública/Legislação por artigo

Legislação por artigo

Artigo 34 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
34
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Localização na norma

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais

SEÇÃO II Da Oferta

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 34. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

Como reunimos e atualizamos estas informações