Legislação por artigo
Artigo 3 — Código de Defesa do Consumidor
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou…
- Norma
- Lei nº 8.078/1990
- Artigo
- 3
- Parágrafos identificados
- 2
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Localização na norma
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 3. A transcrição reúne 3 blocos de texto; 2 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.