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Legislação por artigo

Artigo 24 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Norma
Lei nº 8.078/1990
Artigo
24
Parágrafos identificados
0
Incisos identificados
0

Texto do dispositivo na fonte oficial

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Localização na norma

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Identificação e consulta

Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 24. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗

Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.

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