Legislação por artigo
Artigo 2 — Código de Defesa do Consumidor
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Norma
- Lei nº 8.078/1990
- Artigo
- 2
- Parágrafos identificados
- 1
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Localização na norma
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 2. A transcrição reúne 2 blocos de texto; 1 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.